A resolução normativa
Com a introdução da resolução normativa ANEEL nº 482, de abril de 2012, criou-se mais um estímulo para que os cidadãos brasileiros possam gerar energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a energia solar, de baixo impacto ambiental. Inclusive, fornecendo o excedente dessa produção para a rede de distribuição da localidade de residência. As modalidades dividem-se em micro e minigeração distribuída de energia elétrica, que vêm demonstrando ser o futuro da geração residencial e empresarial de energia.
Com benefícios, que variam desde o baixo custo de manutenção e longevidade, ao baixo impacto ambiental, a geração distribuída de energia solar fotovoltaica se mostra excelente fonte alternativa de energia. Listamos aqui 7 motivos pelos quais você deve investir em energia solar.
No ano de 2015, a ANEEL editou a resolução nº 482/2012, a fim de proporcionar melhores condições para aqueles que produzem a própria energia renovável. A nova resolução nº 687/2015 está em vigor desde Jan/2016. Confira as principais mudanças:
MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
De acordo com as novas regras, quando se trata de qualquer fonte renovável de energia, a microgeração distribuída corresponde a sistemas com potência instalada de até 75 kW (kilowatt).
Já a minigeração distribuída, diz respeito a sistemas que têm potência instalada de no mínimo 75kW e no máximo 5MW (megawatt).
CRÉDITOS ENERGÉTICOS
Se o sistema de geração de energia produzir um valor maior do que o consumido, essa “sobra de energia” se transforma em créditos que podem ser utilizados para abater o valor das próximas faturas. Com as mudanças na resolução, o prazo de validade desses créditos passa a ser 05 anos.
Outra mudança importante é a introdução do autoconsumo remoto, que possibilita ao titular com limitação de espaço físico, para a acomodação de placas fotovoltaicas, a realização da instalação em outro local. Atendido pela mesma rede de distribuição, gerando, assim, créditos energéticos.
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GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM CONDOMÍNIOS
Outra mudança é a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios. Nessa modalidade, a energia gerada pelo sistema pode ser dividida pelos condôminos, em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA
Por fim, possibilitando que diversos interessados se unam para a produção de energia renovável, a ANEEL criou a geração compartilhada. Nessa modalidade, a partir de cooperativa ou consórcio, é possível a instalação de micro ou minigeradora distribuída. Assim, a energia produzida é utilizada na redução das faturas dos consorciados ou cooperados atendidos pela mesma rede de distribuição.
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• Fontes:http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=8955&id_area=90
• RESOLUÇÃO ANEEL 687/2015
Escrito por Daniel Fazolo