A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento legal que define o responsável técnico para execução de obra ou prestação de serviços de Engenharia e Agronomia.
Ou seja, ART descreve de maneira resumida o projeto, caracterizando o cliente, o engenheiro contratado, o local de sua realização, o prazo e o serviço a ser realizado, assegurando que estas atividades são realizadas por um profissional habilitado.
Mas, antes de disso, analisaremos quem realiza a regulamentação do projeto.
Quem regulamenta as atividades fotovoltaicas?
Primeiramente, entenderemos quem é o responsável por regulamentar o setor de instalações fotovoltaicas.
Os sistemas solares são uma área da elétrica, por isso, quem determina suas diretrizes é a CREA/CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. No sistema do CREA/CONFEA, as atribuições da elaboração dos projetos solares são para:
Engenheiro eletricista;
Técnico de eletrotécnica;
Engenheiro civil;
Engenheiro de energia.
Entretanto, recentemente, a categoria técnica migrou para uma nova entidade da classe, a recém-criada CFT, “Conselho Federal dos Técnicos Industriais”.
Com a migração dos técnicos industriais para o CFT (Conselho Federal dos Técnicos industriais, algumas concessionárias já estão aceitando o TRT (termo de responsabilidade técnica) como documento que comprove a participação de um profissional habilitado para projetos fotovoltaicos.
Categorias de ART´s
De maneira resumida, a implantação de um sistema de GD é, basicamente, dividida em 2 etapas: Projeto e Execução.
Então, muitas pessoas perguntam: “Um projeto de geração distribuída pode ter ARTs de projeto e execução separadas?”
Sim, a ART pode, e em muitos casos deve, ser dividida em duas: de Projeto e de Execução.
ART de Projeto deve ser assinada por quem realizou ou revisou o projeto.
ART de Execução deve ser assinada por quem instalou e/ou revisou a instalação.
Ou seja, um Sistema de GD pode ter 1 ou 2 responsáveis técnicos.
Em síntese, a ART de Projeto será emitida para descrever as atividades relativas ao dimensionamento da usina, ao projeto das instalações, aos estudos elétricos.
Em contrapartida, a ART de Execução descreverá os serviços inerentes a instalação, construção, comissionamento.
A jornalista Ericka Araújo escreve sobre a notícia:
Recentemente, a CPFL divulgou para seus clientes um comunicado informando que “a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de elaboração de projeto e execução de projeto não serão necessários para solicitação de projetos e inspeção de microgeração distribuída“.
Segundo a empresa, esta decisão considerou a Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, publicada em dezembro do ano passado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e novas disposições do Módulo 3 do PRODIST(Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).
O Pedido da CPFL segue em análise e os órgãos responsáveis já manifestaram reação contrária a notícia.
Ainda não temos definições exatas quanto a como ficará a situação, mas os especialistas da área aprontam preocupação com a declaração, visto que o documento exprime a seguridade do projeto.
Além disso, o documento é algo simples de ser emitido também limita que pessoas despreparadas ingressem na área, não só aumentando a qualidade do serviço ofertado no mercado como também garantindo a segurança dos consumidores.
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