Você sabe como é calculada a conta de energia consumida na sua casa? Quais são as taxas e impostos que você paga e de onde vêm os custos? Aqui estão alguns pontos essenciais para você entender melhor como funciona o cálculo da sua conta de energia.
O que compõe a tarifa da conta de energia?
Para cumprir com seus compromissos, a distribuidora desenvolve uma série de custos, que devem ser considerados na definição de tarifas.
Dessa maneira, a tarifa consiste em três custos distintos: tributos, distribuição e compra de energia; transmissão de energia; e encargos setoriais.
O primeiro corresponde a 29,5% do valor na conta de energia.
O segundo a 17% e o terceiro a 53,5%.
Os tributos correspondentes às contas são de esfera Federal, Estadual e Municipal.
Para nível federal temos o PIS/COFINS, para nível estadual temos o ICMS e para nível municipal o COSIP.
Além da tarifa, o Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o Programa de Integração Social (PIS), contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ao nível federal.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao nível estadual e a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP) ao nível municipal.
O setor se divide em dois segmentos:
transmissão e distribuição.
A primeira trata da entrega da energia à distribuidora que, por sua vez, leva a energia para a unidade consumidora — que pode ser uma indústria, um escritório, uma casa ou um comércio.
Já os encargos setoriais e os impostos não são criados nem regulamentados pela ANEEL, mas sim instituídos por leis.
Eles podem incidir sobre o custo da distribuição ou ficarem embutidos nos custos de geração e de transmissão.
Dessa forma, quando a conta de energia elétrica chega na unidade consumidora, ela é composta pela compra da energia, conhecida, tecnicamente, também, como custo do gerador — custo da transmissora, distribuição e, por fim, os impostos.
Como fazer o cálculo do consumo de energia.
Para calcularmos o consumo da energia elétrica, basta sabermos qual é a potência do aparelho, bem como o tempo em que esse aparelho funciona.
A fórmula que usamos para calcular o consumo da energia elétrica é a seguinte:
P — potência (kW)
Δt — intervalo de tempo de uso (h)
Essa fórmula mostra que o consumo de energia elétrica, medido kWh, pode ser calculado pelo produto entre a potência (em kW), sendo geralmente informada no aparelho, e o intervalo de tempo de funcionamento desse aparelho (em horas).
Dessa forma, o valor do consumo é calculado somando as potências dos equipamentos em Watts pela quantidade de horas em que eles permanecem ligados durante o período de leitura da concessionária da cidade onde a unidade consumidora está localizada, que pode variar de 27 a 33 dias.
Além disso, esse valor depende da bandeira tarifária em vigor no momento.
Veja um exemplo: supomos que o consumo de energia da sua residência, em determinado mês, foi de 200 kWh.
Esse valor será multiplicado por R$ 0,61 tarifa final residencial no Espírito Santo.
Portanto, o valor de consumo cobrado na sua conta de luz será de R$ 122,00 (200 kWh x R$ 0,61 kWh).
Quem fica com o quê?
Dissecando, por exemplo, uma conta de R$ 126,17, podemos entender qual o valor que fica com a distribuidora de energia e qual valor vai para o governo. Veja:
R$ 126,17
R$ 21,02 - Edp (distribuidora)
R$ 12,51 - Iluminação pública
R$ 48,00 - Geração + bandeira
R$ 2,26 - Transmissão
R$ 42,38 - Tributo + encargos
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