O sistema de créditos de energia solar é muito utilizados em todo o mundo, apesar de ser recente no Brasil. A fim de otimizar a forma como a geração distribuída iria funcionar, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aderiu ao sistema de net metering.
Este sistema de compensação de energia elétrica é conhecido por ser a engrenagem da energia fotovoltaica na geração distribuída. É ele que identifica a geração e consumo de energia proveniente do sistema fotovoltaico por uma ou mais unidades consumidoras e cria os créditos energéticos.
Vamos agora entrar mais a fundo de como o net metering funciona e como os créditos de energia solar são utilizados para abater a fatura de quem adere à energia solar.
Através da Resolução Normativa 482/2012, a ANEEL abriu espaço para a geração distribuída no Brasil e definiu suas principais características.
Com isso, o net metering foi o sistema de compensação de energia elétrica escolhido para ser a forma como as unidades produtoras de energia (de até 5 MW) iriam se relacionar com as concessionárias locais.
Esse sistema permite que nos momentos em que a geração local for maior que o consumo, a unidade consumidora (UC) empreste essa energia para a rede da concessionaria. Com isso a UC obtém créditos energéticos que podem ser consumidos em até 60 meses após sua criação.
Contudo, há também a possibilidade de os créditos serem gerados em uma unidade consumidora e utilizados por outra, desde que estejam na mesma área de concessão e que estejam enquadrados em autoconsumo remoto, geração compartilhada ou condomínios.
A seguir irei exemplificar como os créditos de energia gerados por um sistema fotovoltaico são utilizados. Neste exemplo temos uma unidade consumidora que recebeu 690 kWh na forma de créditos de energia solar, ou na linguagem da distribuidora, Energia Ativa Injetada.
Os abatimentos provenientes dos créditos energéticos se dão da seguinte forma:
O consumo de energia elétrica apurado pela concessionaria de energia no período da fatura foi de 690 kWh, ou seja, esta UC puxou 690 kWh da rede da concessionaria. Toda esta energia utilizada era proveniente de créditos de energia elétrica, o que resultou no abatimento de R$-387,97.
Se toda a energia utilizada foi proveniente de créditos energéticos, por que a conta de energia não veio zerada?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está ingressando no ramo de energia fotovoltaica. Para uma melhor compreensão, separei esta resposta em três pontos chave:
Para os consumidores enquadrados em baixa tensão (BT), se faz necessário o pagamento do custo de disponibilidade. Tal custo varia de acordo com o tipo de conexão, como apresentado abaixo:
Monofásico – custo de 30 kWh
Bifásico – custo de 50 kWh
Trifásico – custo de 100 kWh.
Este custo (em kWh) deve ser multiplicado pelo valor da tarifa de energia (R$) para se chegar ao montante devido. No exemplo acima, onde o consumidor é trifásico, o montante devido foi de R$ 56,23. (Apenas sobre a TUSD e a TE)
Este custo deve ser pago independentemente de haver consumo ou não na UC, e também para quem não tenha energia solar.
A micro e minigeração de energia fotovoltaica goza de isenção fiscal sobre o valor do PIS, COFINS e ICMS.
Para o PIS e COFINS, a isenção é total sobre os créditos utilizados. Desta forma, o valor devido é somente sobre o consumo referente ao custo de disponibilidade. (Lei nº 13.169/2015)
O cálculo do ICMS é um pouco diferente, visto que o tipo de a isenção varia entre os estados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através do Convênio ICMS nº 16/2015, autorizou aos estados brasileiros a concederem isenção do ICMS sobre os créditos energéticos consumidos.
Acontece que esta isenção pode ser parcial ou total.
Alguns estados como o Espirito Santo, a isenção fiscal é apenas sob o ICMS da TE (Tarifa de Energia), mas em alguns outros estados como Minas Gerais a isenção é total, ou seja, sobre a TUSD + TE.
Assim como o custo de disponibilidade, a iluminação pública será cobrada independentemente se houver consumo ou não no referido mês.
O cálculo desta irá variar de cidade para cidade. O mais comum é ser calculado através da área construída e do bairro no qual se localiza a UC.
Com esses três fatores você já consegue identificar o impacto dos créditos energéticos em uma fatura de energia elétrica e porque não é possível zerar a fatura.
Confira também o post sobre Como o Painel Fotovoltaico Funciona.
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