Vai zerar a fatura? Quanto vou pagar? O que vou pagar? Por que vou pagar? Qual a taxa mínima de luz? Como fica a fatura com energia solar?
Estas são algumas das dúvidas mais frequentes dos clientes quando decidem instalar um sistema de energia solar. portanto, decidimos através deste artigo, explicar e exemplificar como fica a fatura com energia solar.
Antes de entendermos o que acontece e como ficará a sua fatura com energia sola, precisaremos entender a composição da fatura sem a presença da usina solar instalada.
O entendimento da fatura de energia muita das vezes pode se tornar algo complexo, mas ensinaremos de forma breve e eficiente, o que significa cada centavo pago pelo consumidor de energia.
Nesse post você irá aprender sobre:
Ao contrário do que muitos pensam fatura de energia NÃO é composta apenas pelo custo de consumo de energia (em kwh). Além deste existem outros débitos que iremos descrever a seguir.
TARIFA DE ENERGIA (TUSD e TE), PIS, COFINS, ICMS, CUSTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e BANDEIRAS TARIFÁRIAS. Precisaremos definir cada uma destas siglas pois o valor da sua fatura de forma geral se resume à soma de cada um dos valores referentes a esses termos.
TARIFA DE ENERGIA: A tarifa de energia de forma rápida e objetiva é o preço unitário do kwh, ela é definida pela ANEEL(Agência Nacional de Energia Elétrica), ela é composta pela soma da TUSD e da TE.
TUSD: A tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), segundo a ANEEL é o valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema. De forma simples é o custo cobrado que tem por finalidade viabilizar o sistema de transporte de energia (das produtoras de energia até as distribuidoras).
TE: Segundo a ANEEL é o Valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia. Ou seja, é o custo por estar ligado à rede.
OBS: Ambos os valores podem ou não sofrer alterações mensais em seus valores.
PIS: É a sigla para Programa de Integração Social. É um imposto cobrado na fatura em cima do preço total de kwh consumido, esta taxa sofre alteração mensal(em outubro de 2020 foi 0,64% no ES).
COFINS: É a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Um tributo federal criado em 1991 também está presente na fatura de energia e como o PIS é uma porcentagem cobrada em cima do custo total de kwh consumido, esta taxa também sofre alteração mensal (em outubro de 2020 foi 2,93% no ES).
ICMS: é a sigla referente ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação apesar de ser mensalmente fixo o ICMS é variável em âmbito nacional, ou seja, difere de estado para estado (no ES tem representação de 25% em cima do custo de consumo de energia em kwh).
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Como o nome diz contribuição de iluminação pública é uma arrecadação mensal (variável com relação ao mês, município e bairro) destinado a manutenção da iluminação pública. Saiba mais clicando aqui
BANDEIRA TARIFARIA: De acordo com a cor da bandeira, será adicionado um valor a cada 100 kWh consumidos, podendo ser Vermelha 1, Vermelha 2, Amarela e Verde.
Por fim temos que a despesa com energia é uma somatória de Custo de consumo de energia que é a tarifa de energia multiplicada pela quantidade de potência consumida, impostos (PIS, COFINS, ICMS), iluminação pública, Custo adicional relacionado a cor da bandeira da sua fatura e um possível adicional referentes a multas por atrasos de faturas de meses anteriores.
Antes de iniciarmos este tópico é importante ressaltar que o artigo se trata de produção autônoma através da energia solar fotovoltaica On-Grid, ou seja, estamos falando de uma produção autônoma conectada à concessionária.
OBS: Vale ressaltar que a produção Off-Grid (com o produtor totalmente desligado da concessionária) ainda não é financeiramente vantajoso. Segundo Gasparin (Professor Adjunto da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul) a produção solar Off-grid só será viável quando a tecnologia de baterias avançarem e os custos reduzirem. Saiba mais clicando aqui
Agora que sabemos o que é cada item cobrado na despesa com energia e que estamos falando exclusivamente de sistemas ON-grid podemos partir para o principal objetivo deste artigo.
De forma objetiva, produzir energia te isenta do custo de consumo de energia da concessionária, o que isso quer dizer? O custo monetário mensal referente a energia em kWh que um indivíduo genérico teria consumido é reduzido a ZERO (quando o projeto solar é bem elaborado, é claro). Saiba mais como isso acontece clicando aqui
Esta é uma das principais dúvidas de nossos clientes (Veja as principais perguntas sobre energia solar clicando aqui)
A resposta infelizmente é NÃO! Não é possível zerar a conta de luz.
Mas por que? Seria seu possível questionamento agora.
Após a instalação do sistema de energia solar temos a taxa mínima de luz, que é composta por três (3) valores que não conseguimos abater:
Esses valores que vão compor a nova fatura com energia solar.
O custo de disponibilidade é uma quantidade mínima de energia que todo consumidor residencial de energia elétrica deve comprar mensalmente da distribuidora por estar conectado à rede. É um valor que remunera a distribuidora por disponibilizar a energia elétrica para as residências, mesmo sem haver consumo nenhum.
O seu valor depende do tipo de fornecimento.
Fornecimento Trifásico | 100kwh |
Fornecimento Bifásico | 50kwh |
Fornecimento Monofásico | 30kwh |
Então mesmo sem consumir energia da concessionária o cliente deverá comprar um valor mínimo de kwh de acordo com o tipo de fornecimento e pagar os impostos em cima desse valor.
Obs: Essa “taxa mínima” também é cobrada aos consumidores sem um sistema de energia solar fotovoltaica.
Como mencionado anteriormente, essa tarifa é a contribuição para a iluminação dos locais públicos da cidade. O valor varia de acordo com cada região, podendo ser cobrado pela área construída, tamanho da “testa” do terreno, área total do terreno, etc..
Alguns estados como Minas Gerais há a isenção completa dos impostos sobre o consumo energético para auto-produtores de energia. (PIS, COFINS e todo o ICMS)
Nos demais estados. As taxas PIS e COFINS também são abatidas completamente, portanto impostos sobre o consumo é zero.
No caso do ICMS é diferente.
Temos que a porcentagem do ICMS relacionada à TE é isentada restando apenas o ICMS referente a TUSD.
Por isso, entender o custo unitário do kwh, sendo a soma da TUSD e TE é tão importante.
Os impostos são calculados através da multiplicação entre a tarifa e uma “base de cálculo”, esta base de cálculo está presente na fatura com energia solar e sem energia solar, mas é divergente entre ambas.
Portanto é de extrema importância montar sua base de cálculo para cada imposto em cada uma das faturas e assim descobrir os reais custos das taxas (PIS, COFINS, ICMS).
Neste momento o leitor pode estar confuso, traremos a seguir um exemplo de fatura com e sem energia solar contendo cada item e suas respectivas bases de cálculo (se houver), mencionado neste artigo para ilustrar o que foi dito, facilitando a compreensão do leitor.
Um estabelecimento tem um consumo energético mensal de 700 kwh sem energia solar. Na fatura com energia solar fotovoltaica, o consumo descrito se apresenta da seguinte forma 600 kwh é consumidos da rede e 100 kwh é de consumo instantâneo do sistema solar
Obs: Consumo instantâneo é aquele que é produzido e consumido ao mesmo tempo, não passando pelo medidor da concessionária, portanto possui isenção de TODOS OS IMPOSTOS
Considere ainda que as tarifas e impostos presentes em ambas as faturas são iguais. Sendo
A TARIFA DE ENERGIA é TUSD (0,29 R$) +TE (0,27 R$) = 0,56 R$
TE= 48,2%
TUSD= 51,8%
PIS= 0,64%
COFINS= 2,93%
ICMS= 25%
ILUMINAÇÃO PÚBLICA = 40 R$
TAXA DE DISPONIBILIDADE: FORNECIMENTO TRIFÁSICO
FATURA SEM PRODUÇÃO SOLAR | FATURA COM ENERGIA SOLAR |
Consumo de energia: 700kwh x 0,56 R$ = 392 R$ | Consumo de energia: 0 R$ |
PIS: Base de cálculo *PIS Base de cálculo = custo consumo de energia/(1-PIS-COFINS) PIS = 2,60 R$ | PIS: 0 R$ |
COFINS: Base de cálculo * COFINS COFINS = 11,80 R$ | COFINS: 0 R$ |
ICMS: Base de cálculo * tarifa ICMS Base de cálculo= (Consumo em kWh da concessionária* Tarifa/(1-PIS-COFINS))/(1- ICMS) ICMS = 134,80 R$ | ICMS: Base de cálculo * ICMS * TUSD Base de cálculo= (Consumo em kWh da concessionária* Tarifa/(1-PIS-COFINS)) /(1-ICMS) Residual do ICMS (TUSD) = 61,32 R$ |
Custo de disponibilidade (CD): 100kwh * Tarifa (TUSD+TE) Custo de disponibilidade = 56,00 R$ | |
PIS do CD: Base de cálculo * PIS PIS Do CD = 0,36 R$ | |
COFINS do CD: Base de cálculo * COFINS COFINS do CD = 1,70 R$ | |
ICMS do CD: Base de cálculo * ICMS ICMS do CD = 14,00 R$ | |
CONTRIBUIÇÃO COM ILUM PÚBLICA = 40 R$ | CONTRIBUIÇÃO COM ILUM PÚBLICA = 40 R$ |
TOTAL: 691,89 R$ | TOTAL: 173,38 R$ |
OBS: Repare que para entender os impostos, a compreensão do consumo e do custo de disponibilidade é essencial, visto que eles estão diretamente relacionados às taxas.
Por fim, podemos concluir que os seguintes itens estarão presentes na sua fatura com energia solar
Esta soma definirá o VALOR total da sua fatura com energia solar
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