Isenção do ICMS: mudanças e cenários!

GetPower Solar
25/03/2022
Muita gente do solar ainda está confusa sobre a isenção do ICMS e as alterações da NCM, mas calma! Preparamos esse artigo para te deixar a par de tudo. Além de não ser pego desprevenido no dia 1º de Abril (data que vigora a nova legislação). Em matéria preparada no Canal solar, os especialistas Elinar Tribuci e João Paulo Marçal deliberam sobre as possibilidades de taxação que a nova regulação traz, vamos aos principais pontos citados. No final do ano de 2021, o Comitê-Executivo de GECEX (Gestão da Câmara de Comércio Exterior) implementou alterações na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Realizando algumas alterações nas classificações das mercadorias utilizadas para a geração de energia elétrica a partir da fonte solar. Este advém do SH (Sistema Harmonizado) estabelecido pela OMA (Organização Mundial das Aduanas). A atualização do SH por meio da OMA ocorre a cada cinco anos. Sua última atualização começou a ser elaborada em 2020, visando alcançar um número maior de produtos. A qual começará a produzir efeitos apenas a partir de 1º de abril desse ano. O NCM atribui um código de oito dígitos para cada item, sendo que os seis primeiros têm como base a classificação do SH, os quais são:
  • i) os dois primeiros dígitos referem-se ao capítulo, ou seja, às características do produto;
  • ii) os quatro primeiros dígitos apresentam a posição, que é o desdobramento da característica do item identificado no capítulo;
  • iii) os seis primeiros dígitos são a subposição, consistente no desdobramento aprofundado da característica identificada no Capítulo;
  • iv) os sete dígitos do item é a classificação do produto NCM;
  • v) os oito dígitos são a descrição e a classificação mais detalhada da mercadoria.

fonte: canal solar

 

Na matéria temos a seguinte situação sobre a isenção do ICMS:

"Ocorre que a nova classificação igualmente impacta na incidência e cobrança do ICMS. Isto porque, o Convênio ICMS nº. 101/97, o qual concede isenção do mencionado imposto aos geradores fotovoltaicos, bem como às células solares, se utiliza da antiga classificação de NCM, a qual deixará de estar vigente a partir de 1º de abril de 2022. Logo, tendo em vista que o Código Tributário Nacional, lei geral em matéria tributária, determina que a legislação tributária que disponha sobre isenção deva ser interpretada literalmente. Sendo assim, inevitavelmente alcança-se a conclusão de que não havendo alteração no aludido convênio, os geradores e células solares poderão deixar de usufruir da isenção de ICMS, havendo o risco das autoridades fazendárias estaduais interpretarem que a partir de 1º de abril. Além disso, a comercialização dos geradores fotovoltaicos e módulos fotovoltaicos estão sujeitos ao ICMS, cujas alíquotas variam a depender do Estado, mas que giram em torno de 18%."
O que podemos simplificar é que, de forma geral os integradores e as empresas de energia solar estarão sujeitas as manifestações dos poderes estaduais. A partir de 1º de abril, para descobrir se haverá ou não isenção do ICMS para os produtos solares, sejam eles placas ou geradores de correntes continuas.

Possibilidades para explorar a legislação e conseguir a Isenção do icms

Ericka Araújo, em matéria para o Canal Solar, analisou a possibilidade de explorar a legislação antiga o ICMS n.º 117, de 13 de dezembro de 1996:
Em meio a este cenário, a saída para esta situação pode ser a utilização do Convênio ICMS 117/96 (Convênio ICMS n.º 117, de 13 de dezembro de 1996) em processos de importações de kits de geradores fotovoltaicos. Este convênio determina que em caso de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos das NCMs permanece valendo o tratamento tributário dos Convênios e Protocolos ICM/ICMS. Principalmente em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos. O que significa que apesar de as reclassificações de NCMs terem ocorrido, permaneceria valendo a isenção do ICMS para os geradores fotovoltaicos, uma vez que não há alterações nos produtos e o seu fim. Importante frisar que os estados que não são signatários do Convênio 117/96, possuem legislações próprias para quando ocorrem reclassificações de NCMs.
 

Conclusão 

  No cenário atual a tarifação seria um grande impacto para um setor em crescente expansão. Cabe aos integradores e profissionais da área buscar explorar ao máximo as brechas que a legislação deixa. Em um setor aquecido, como o fotovoltaico, investir em conhecimento e se preparar para os mais diversos cenários, pode deixar sua empresa mais competitiva e a frente das demais. E para pessoas interessadas em instalar um sistema de energia solar, com as mudanças que o país enfrenta, se preparar e fugir dos aumentos dos impostos é a melhor saída. Entre em contato com nosso time e faça seu orçamento!  
Receba nosso ebook grátis!

Posts relacionados