microgeração: saiba tudo

GetPower Solar
26/04/2022
Primeiramente, a mini e microgeração de energia foi criada pela ANEEL em 2012 e permite a consumidores gerarem a própria energia em suas casas, empresas e qualquer outra categoria de estabelecimento através de micros ou minigeradores movidos por fontes de energia renováveis, como a energia solar. No que toca a geração distribuída, temos, no Art. 2 da Resolução 687, o conceito de mini e microgeração:
  • Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada. Conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição através de instalações de unidades consumidoras;
  • Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por instalações de unidades consumidoras.

Compensação dos créditos de energia x microgeração

As normativas N° 482 de 2012 e a N° 687 de 2015 da ANEEL, significaram um avanço na regulação da micro e minigeração de energia no Brasil. Sendo assim, permitindo a conversão do excedente de energia gerado pelo sistema fotovoltaico, em créditos para ser usados posteriormente. O excedente de energia injetada pelo microgerador na rede de distribuição de energia gera créditos. Estes que podem ser utilizados em um período de até 60 meses. Também é possível que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora. Sempre que esteja relacionado ao mesmo CPF ou CNPJ da unidade consumidora responsável pela geração de créditos. Em palavras simples, a energia gerada em excesso ao consumo instantâneo em um dia de muito sol é injetado na rede elétrica da distribuidora. Gerando assim, créditos em kWh para serem usados, por exemplo, em dias chuvosos sem muito sol ou à noite. A opção por uma ou outra forma de geração imputa também responsabilidades distintas para o investidor que está pondo em prática o seu projeto de GD. Do ponto de vista de carga, o limite de 75kW de potência está relacionado à tensão de fornecimento do consumidor:
  • Para consumidores com consumo inferior a 75kW, o fornecimento normalmente é em baixa tensão;
No entanto, há uma diferenciação tarifária importante. Segundo a RES. 414 da ANEEL, consumidores com potência de até 112,5 KVA podem optar pela tarifa monômica de baixa tensão. São de responsabilidade do consumidor: obter um projeto do sistema que deseja instalar — geração de energia solar ou eólica —, solicitar o acesso, instalar o sistema de microgeração, requisitar a vistoria, regularizar supostos detalhes técnicos solicitados e pedir aprovação do sistema de conexão. Para usufruir do sistema de compensação energética é indispensável a assinatura do contrato de uso ou conexão da unidade mini, ou microgeradora.

Analisando as responsabilidades por parte da distribuidora.

É a distribuidora que se responsabiliza pela coleta das informações nas unidades geradoras nos mini ou microgeradores distribuídos e também pelo envio dos dados à ANEEL. Ela receberá o requerimento de acesso apresentado pelo consumidor de modo a emitir um parecer dentro de 30 dias. Após feita a instalação e o consumidor ter solicitado a vistoria, a distribuidora deve fazer a inspeção em um prazo de novos 30 dias para, depois, entregar o relatório dentro de 15 dias. Caso seja necessário (arranjar) técnico qualquer, o consumidor deverá tomar as providências para fazê-lo e pedir uma nova aprovação à distribuidora, com um prazo de 7 dias para vistoriar o ajuste e aprová-lo. A observação de cada um desses prazos é importante para as partes envolvidas saibam a quanta anda o desenvolvimento do projeto e se tudo vem sendo cumprido segundo o esperado.

Examinando o custo de disponibilidade.

Além disso, o custo está diretamente relacionado com como os créditos, supostamente acumulados pelo consumidor. São tratados pelo sistema de compensação, visto que o abatimento é limitado ao custo de disponibilidade, que nada mais é que o mínimo que a distribuidora tem direito a cobrar de seus consumidores mensalmente. Por fim, esse valor é de 30 kWh para instalações monofásicas, 50 kWh para instalações bifásicas e 100 kWh para instalações trifásicas.

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