É o mercado onde os consumidores negociam a aquisição de energia elétrica diretamente com geradores ou comercializadoras, sem a obrigatoriedade de compra por uma tarifa regulada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), caso da energia fornecida pelas concessionárias de distribuição.
Esse mercado foi criado em 1995.
Dessa forma, existem dois ambientes de contratação de energia no Brasil: o livre e o regulado.
No caso do mercado livre, a compra é realizada através de contratos bilaterais entre consumidores livres e geradoras, ou através de comercializadoras de energia.
Já no mercado regulado, a compra é realizada através de contratos resultantes de leilões com distribuidoras (consumidores cativos).
Em virtude do sistema elétrico brasileiro ser interligado, os agentes podem estabelecer contratos de energia entre quaisquer regiões do país.
O sistema é dividido em quatro submercados, Sul, Norte, Sudeste/Centro-oeste e Nordeste.
Com maior poder de escolha, o consumidor livre pode negociar a quantidade de energia a ser adquirida.
Sendo assim, conforme o perfil de consumo do seu negócio, adequando o período de fornecimento e o preço praticado, entre outras vantagens.
Além disso, é possível assegurar a compra de energia no curto, médio e longo prazo, já prevendo as despesas com energia no período do contrato, o que facilita a gestão financeira.