Primeiramente, você sabia que existe algo chamado tarifa social que pode ser aplicada na sua conta de luz?
Sabemos que a fatura de energia representa cada vez mais um gasto essencial para a sobrevivência da população brasileira!
Além disso com os aumentos, sejam eles causados pelos aumentos das bandeiras mais caras ou impostos os valores estão ficando cada vez mais caros.
Sendo assim, já imaginou ter direito a um benefício que faz com que você reduza o valor gasto com energia?
Então saiba através deste post, o que é, quem pode, e como obter esse desconto, de forma GRATUITA na sua conta de luz através do cadastramento da sua instalação no modelo de faturamento com benefício da TARIFA SOCIAL.
Não deixe a oportunidade passar, saiba mais!
Mas, o que é a tarifa social na conta de luz?
Antes de tudo, vale ressaltar que é um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica.
Sendo criado aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
O benefício social criado pelo Governo para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda, indígenas e quilombolas.
Quem tem direito a tarifa social na conta de luz?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão o mesmo percentual de desconto);
Como funciona para consumidores de baixa renda?
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
TARIFA SOCIAL BAIXA RENDA:
- Consumo mensal até 30kWh – desconto de 65%
- Com consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
- Sendo o consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%
- A partir do consumo Superior a 220 kWh – desconto de 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia.
Sendo assim, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Além disso, para saber quanto você consome basta olhar na sua conta o valor do consumo mensal, a informação fica na parte de cima da conta, junto com o valor total
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Cada família (Grupo Familiar) tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação.
- A residência que tiver dois benefícios cadastrados terá suspensão dos dois.
- O endereço cadastrado no CadUnico precisa ser o mesmo da instalação que foi solicitado o benefício;
- A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.